Atendendo ao disposto nas Resoluções CMN n°. 3.380, de 29/06/2006, 3.464, de 26/06/2007 e 3.721, de 30-04-2009, o Sistema Unicred implementou a sua estrutura de gerenciamento dos riscos operacional, de mercado e de crédito, que visa possibilitar o gerenciamento contínuo e integrado dos riscos de acordo com a natureza das operações e a complexidade dos seus produtos e serviços, garantindo mecanismos de mitigação e procedimentos destinados a manter a exposição aos riscos em níveis considerados aceitáveis pelo Sistema.
A estrutura de gestão compreende papéis e responsabilidades, organização e processos, metodologias e ferramentas, sistemas e infra-estrutura, para a gestão dos riscos de crédito, mercado e operacional das entidades que integram o Sistema Unicred.
As políticas, estratégias e metodologias para o gerenciamento desses riscos estão devidamente documentadas e aprovadas, e estão contidas no Regulamento de Gestão de Riscos do Sistema Unicred, e nos Manuais de Gestão de Riscos de Crédito, de Mercado e Operacional.
A Diretoria da Unicred do Brasil é responsável pelas informações divulgadas neste relatório.
Nos termos do Regulamento de Gestão de Riscos do Sistema Unicred, os principais papéis e responsabilidades das entidades do Sistema no gerenciamento de riscos compreendem:
I - UNICRED DO BRASIL
DIRETORIA COLEGIADA DA CONFEDERAÇÃO
Responsável por definir e aprovar as políticas de gerenciamento de riscos do Sistema Unicred e supervisionar a sua observância e implementação pelas demais entidades que integram o sistema.
DIRETORIA EXECUTIVA DA CONFEDERAÇÃO
Responsável pela coordenação e monitoramento do cumprimento das políticas e da exposição aos riscos operacionais, de mercado e de crédito do Sistema Unicred, acompanhando os resultados do gerenciamento dos riscos e as melhorias ou adequações propostas para o atendimento dos objetivos do Sistema.
DIRETORIA DE RISCO DA CONFEDERAÇÃO
Responsável pela implementação e manutenção da estrutura de gerenciamento de riscos operacional, de mercado e de crédito do Sistema Unicred, em conformidade com normas oficiais e internas, disponibilizando metodologias, modelos e ferramentas que proporcionem a identificação, a avaliação, o monitoramento e o controle do risco. O Diretor responsável informará periodicamente à Diretoria Colegiada as medidas tomadas, e o resultado alcançado.
COMITÊ DE GESTÃO DE RISCOS DA CONFEDERAÇÃO
Responsável por analisar a adequação das políticas, estratégias e procedimentos relacionados ao gerenciamento de riscos no Sistema Unicred.
ÁREA DE RISCOS DA CONFEDERAÇÃO
Responsável pelo monitoramento contínuo dos riscos, visando garantir o controle e a gestão consolidada dos riscos do Sistema Unicred, zelando pela implementação da política de gestão de riscos e pelo enquadramento do Sistema nos limites operacionais e nas regras previstas nos normativos oficiais e internos.
AUDITORIA INTERNA/EXTERNA DA CONFEDERAÇÃO
Responsável por executar a supervisão periódica das atividades de gerenciamento de riscos operacional, de mercado e de crédito adotadas pelo Sistema Unicred.
II - UNICREDS CENTRAIS
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO/DIRETORIA PLENA DA CENTRAL
Responsável por avaliar as Políticas de Gerenciamento de Riscos do Sistema e suas revisões anuais, supervisionando o seu cumprimento e aplicação e a eficácia da execução pela Central, propondo melhorias ou adequações para atingir o objetivo proposto.
DIRETORIA EXECUTIVA DA CENTRAL
Responsável pelo acompanhamento e execução das políticas e estratégias de gerenciamento de riscos na Central, tomando ciência e avaliando/adotando melhorias e adequações propostas ou necessárias para o atendimento dos objetivos do Sistema Unicred.
DIRETORIA DE RISCOS DA CENTRAL
Responsável pela implementação das políticas, estratégias, decisões e recomendações do Sistema Unicred relativamente ao gerenciamento de riscos da Central, gerenciando o cumprimento das políticas e o desempenho da gestão dos riscos operacionais, de mercado e de crédito da Central, controlando suas exposições por meio do acompanhamento dos procedimentos e controles adotados.
COMITÊ DE GESTÃO DE RISCOS DA CENTRAL
Responsável por analisar se as atividades de gerenciamento de riscos operacionais, de mercado e de crédito da Central, estão em conformidade com as políticas e estratégias do Sistema Unicred.
AUDITORIA INTERNA/EXTERNA DA CENTRAL
Responsável por executar a supervisão periódica da Política e das atividades de gerenciamento de riscos adotadas na gestão de riscos das Centrais e Singulares.III - UNICREDS SINGULARES
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO/DIRETORIA PLENA DA SINGULAR
Responsável pela avaliação e supervisão das Políticas de Gerenciamento de Riscos da Singular e suas revisões anuais, supervisionando o cumprimento e a eficácia, propondo melhorias ou adequações para atingir o objetivo proposto.
DIRETORIA EXECUTIVA DA SINGULAR
Responsável pelo acompanhamento e execução das políticas e estratégias de gerenciamento de riscos da Singular, conforme diretrizes estabelecidas pelo Sistema Unicred, tomando ciência dos resultados do gerenciamento dos riscos e comunicando e adotando as melhorias e adequações propostas e necessárias para o atendimento dos objetivos do Sistema.
DIRETORIA DE RISCO DA SINGULAR
Responsável pela implementação das políticas, estratégias, decisões e recomendações do Sistema Unicred, e por gerenciar o cumprimento das políticas e o desempenho da gestão dos riscos operacionais, de mercado e de crédito da Singular, controlando suas exposições por meio do acompanhamento dos procedimentos e controles adotados.
COMITÊ DE GESTÃO DE RISCOS DA CENTRAL
Responsável por analisar se as atividades de gerenciamento de riscos operacionais, de mercado, de crédito e PLD da Singular, estão em conformidade com as políticas e estratégias do Sistema Unicred.


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